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Ana Cecilia Penna
Comentário ·
há 11 anos
Advogados decidem entrar na Justiça contra nomeação de filha de Fux
Anne Silva
·
há 11 anos
De que adianta a sociedade gritar por honestidade e abaixo a corrupção, se o nosso judiciário não faz o dever de casa. Lamentável e vergonhoso, principalmente sendo filha de um da mais alta corte. É aquela famosa frase: Faça o que eu digo mas não faça o que eu faço.
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Ana Cecilia Penna
Comentário ·
há 11 anos
Resultado do Sorteio. Direito Civil. Volume 4
Flávio Tartuce
·
há 11 anos
Puxa vida... e eu???
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Ana Cecilia Penna
Comentário ·
há 11 anos
Marianna Fux é a nova Desembargadora do TJ/RJ
Bruno Avila Valério
·
há 11 anos
Quem sou eu para discutir 2
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Andreia Cristina Pinto Advogada
Comentário ·
há 10 anos
A operadora pode cancelar minha linha por falta de recarga?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Só mais um detalhe a notificação deve ser por carta sobre o cancelamento o que não ocorre na maior parte. Sem essa notificação é possível uma indenizaçao desde que também comprove prejuízo, geralmente questões de uso para trabalho.
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Samuel Lima
Comentário ·
há 10 anos
A operadora pode cancelar minha linha por falta de recarga?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Não pode. Art. 3, inc. III da Lei Geral de Telecomunicações - Lei 9472/97. Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995.
Art. 3º O usuário de serviços de telecomunicações tem direito:
III - de não ser discriminado quanto às condições de acesso e fruição do serviço;
A Justiça proibiu que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de validade para créditos pré-pagos em todo o território nacional. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 5ª Vara Federal do Pará que manteve a validade dos créditos de celulares pré-pagos. A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil, mas ainda cabe recurso.
O magistrado declarou nulas as cláusulas contratuais e as normas da Anatel que estipulem a perda dos créditos adquiridos após o prazo de validade ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos. Souza Prudente proibiu, ainda, que as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM subtraiam créditos ou imponham prazos de validade para sua utilização. As empresas também terão que reativar, no prazo de 30 dias, o serviço dos usuários interrompido em razão da expiração dos créditos e restituir a exata quantia em saldo existente à época da suspensão.
Para o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, o estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos de celular configura-se um confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores.
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Leonardo Luiz
Comentário ·
há 10 anos
A operadora pode cancelar minha linha por falta de recarga?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Operadoras de celular não podem mais cancelar linhas de pré-pago por falta de crédito.
A Justiça proibiu que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de validade para créditos pré-pagos em todo o território nacional. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 5ª Vara Federal do Pará que manteve a validade dos créditos de celulares pré-pagos. A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil, mas ainda cabe recurso.
Para o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, o estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos de celular configura-se um confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores. “Afigura-se manifesta a abusividade da limitação temporal em destaque, posto que, além de afrontar os princípios da isonomia e da não discriminação entre os usuários do serviço público de telefonia, inserido no Artigo 3º, Inciso 3º, da Lei nº. 9.472/97, na medida em que impõe ao usuário de menor poder aquisitivo discriminação injustificada e tratamento não isonômico em relação aos demais usuários desses serviços públicos de telefonia”.
O magistrado declarou nulas as cláusulas contratuais e as normas da Anatel que estipulem a perda dos créditos adquiridos após o prazo de validade ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos. Souza Prudente proibiu, ainda, que as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM subtraiam créditos ou imponham prazos de validade para sua utilização. As empresas também terão que reativar, no prazo de 30 dias, o serviço dos usuários interrompido em razão da expiração dos créditos e restituir a exata quantia em saldo existente à época da suspensão.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), estabeleceu, por meio de resolução, que os créditos podem estar sujeitos a prazo de validade, devendo a prestadora oferecer, no mínimo, créditos com validade de 90 a 180 dias. No caso de inserção de novos créditos antes do prazo previsto para rescisão do contrato, os créditos não utilizados e com prazo de validade expirado serão revalidados pelo mesmo prazo dos novos créditos adquiridos. No recurso, o MPF apontou que a expiração dos créditos são “afronta ao direito de propriedade e caracterização de enriquecimento ilícito por parte das operadoras” e considerou que as “cláusulas contratuais são abusivas”, porque desequilibram a relação entre o consumidor e as operadoras que fornecem os serviços.
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